Nossa missão é fornecer suporte a sua empresa garantindo assim que ela esteja sempre, com os documentos LTCAT, PGR, PCMSO em dia. Ministramos palestras que irão contribuir com a melhoria comportamental das pessoas no âmbito pessoal e profissional.
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, com a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário PPP, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Qual a validade?
O LTCAT não têm uma validade apenas considerando uma periodicidade.
O mesmo, deve ser atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho.
Lembrando que o mesmo não substitui nenhum dos programas como o PGR, PCMSO ou PCMAT, o LTCAT é um documento regulamentado pela Previdência Social, sem força substitutiva para um documento sugestionado pelo Ministério do Trabalho.
Qual é a penalidade para quem não realiza o LTCAT?
O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199 – art. 283, Capitulo III estabelece uma multa para empresas que não realizam o LTCAT que vária segundo a gravidade da infração, podendo ser entre R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Esses valores estão atualizados conforme a Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003.
A NR – 1 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, visando a prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais e suas possíveis influências no bem estar e na integridade física e mental do trabalhador.
As ações do PGR devem ser desenvolvidas em âmbito de cada estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo que uma reavaliação e uma análise global de seu desenvolvimento para a realização de ajustes necessários e estabelecimentos de novas metas e prioridades deverá ser realizado sempre que necessário, conforme estipula a NR – 1.
O PGR é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s. Em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, determinado de acordo com a NR – 7, promovendo assim uma interligação entre os programas prevencionistas da empresa
Ministramos diversas palestras que contribuíram com a melhoria comportamental de milhares de pessoas no âmbito pessoal e profissional. Conte conosco para seus eventos de segurança do trabalho e suas demandas específicas, nossos palestrantes desenvolverão uma apresentação de acordo com o tema que preferir abordar, Noções de Primeiros Socorros, Direção Preventiva, Ergonomia, Gestão de Pessoas com Foco – Líder e Liderado, Saúde Física e Mental, Percepção de Riscos e muito mais.