PARAMETRIZAÇÃO COM O ESOCIAL
A Haseg Consultoria em Segurança do trabalho realizará o procedimento de parametrização da sua empresa ao sistema do eSocial, para isso deve ser emitido uma procuração eletrônica por CNPJ existente. O acesso WEB é usado apenas para coleta de dados utilizando-os exclusivamente no eSocial SST.
Nosso software faz essa coleta, sendo impossível coleta de dados restritos ou abertura/reabertura de folha ou entrada de dados incorretos ou indevidos (não é feito nenhum envio de dados, apenas leitura de ativos, cargo, cbo, matrícula e local de trabalho)
Essa sincronização é usada afim de garantir que o eSocial SST receba com mesmo dados do cadastro do funcionário, sem divergências.
Sendo assim, deve ser realizado o cadastro da Procuração Eletrônica no link abaixo a fim de habilitar a Haseg Consultoria em Segurança do trabalho a enviar os seus dados de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) para o eSocial
* IMPORTANTE *
Assinalar itens:
-> eSocial – Grupo SST +
-> eSocial – Grupo Acesso WEB
Caso não tenha cumprido o prazo de envio dos eventos de SST ao eSocial, não se preocupe. As empresas estão se adaptando e ainda há tempo, mas o ideal é que se cumpram os prazos desde já. Confira algumas orientações abaixo dentre as quais os EVENTOS DE SST E PRAZOS
- Evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
- O evento S-2210 é referente à CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Este evento deve ser enviado quando ocorre qualquer acidente ou doença no trabalho, mesmo que não gere afastamento. Atenção, pois o prazo deste evento é bem curto, que é de um dia útil após o acidente. Até parece um tempo razoável, porém é necessário o atestado médico com o CID no evento da CAT. Em casos de óbito o envio deve ser feito de imediato.
- Evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- O evento S-2220 é referente ao ASO do trabalhador. ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que é feito na admissão, demissão ou periodicamente pelo funcionário da empresa. Algumas informações contidas no ASO devem ir para o eSocial, informando ao INSS sobre a saúde do trabalhador. Este é o evento de SST que talvez tenha mais frequência de envio. O prazo para este evento é sempre até o dia 15 do mês subsequente à contratação ou realização do exame. Portanto independente de realizar o ASO no dia 01 ou 29, o prazo será sempre até o dia 15 do próximo mês.
- Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
- O evento S-2240 é referente aos agentes nocivos presentes nas atividades do trabalhador. Neste evento é onde consta as informações dos agentes nocivos que geram aposentadoria especial, de acordo com a Tabela 24 do eSocial. O prazo deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão, alteração dos dados ambientais ou obrigatoriedade. Os primeiros envios após a obrigatoriedade registram a carga inicial de todos os funcionários da empresa. Note que a data da obrigatoriedade não é a data do prazo final dos envios. Cada evento possui seu prazo de envio, que deve ser iniciado após a obrigatoriedade, mas não necessariamente no mesmo dia.
- “NÃO ENVIEI OS EVENTOS DE SST NO PRAZO, O QUE FAÇO AGORA?”
- Ao contrário do que muitos pensam, os prazos dos eventos de SST do eSocial não são uma “bomba relógio”. Ou seja, por mais que o prazo seja todo dia 15 (eventos S-2220 e S-2240), não quer dizer que após a meia-noite os servidores se fecham e está tudo acabado. Não é assim que funciona. Os eventos podem ser enviados a todo o momento, estando dentro do prazo ou não. O que regula o prazo, na prática, são as multas e penalidades que a empresa pode sofrer caso não cumpra. E essas multas serão uma realidade definitiva em 2023, segundo a Portaria PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 Durante o ano de 2022 o eSocial terá uma certa tolerância para que as empresas possam se adaptar. Quando o PPP eletrônico entrar em vigor a partir de janeiro de 2023, a cobrança será definitiva e a fiscalização será rigorosa, portanto aproveite o tempo para se adaptar também com esta nova gestão. O ideal é que se cumpram os prazos desde já. A empresa tem o seu tempo para se adaptar e para ela tudo se torna facultativo quando não há multa vigente. Porém, para quem presta serviços com CNPJ, tudo é e sempre foi facultativo. Ninguém te obriga a buscar trabalho, você o faz porque é a sua profissão de escolha. Se o profissional de SST considerar o eSocial como facultativo e deixar de oferecer a gestão durante o ano de 2022, quando chegar janeiro de 2023 e o PPP eletrônico entrar em vigor, as empresas já terão os contratos em vigência com sua empresa de assessorias que cumprem os prazos e fazem a gestão do eSocial. Vale ressaltar também que as vezes por mais que as assessorias e clínicas tenham seu software e tudo mais, mesmo assim podem não ter seguido as orientações, resultando em erros nos envios devido a inúmeros motivos, como não vinculação do certificado digital, falta de procuração eletrônica, dentre outros.